A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) revogou o Decreto Judiciário n° 2.811/2022 e instituiu, por meio do Decreto Judiciário n° 580/2023, e já em vigor, a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF), no âmbito do Tribunal, composta por 10 integrantes com direito a voto.
Segundo o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3656, Seção I, na coordenação, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, seguido de Reinaldo de Oliveira Dutra, juiz auxiliar da Presidência do TJGO; Ricardo Silveira Dourado, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; Leonys Lopes Campos da Silva, juiz e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec); e Eduardo Tavares dos Reis, juiz e titular da Vara única da comarca de Varjão.
E, ainda, Divino Pinheiro Lemes, diretor judiciário do TJGO; Márcio Lopes Toledo, promotor de Justiça, integrante do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição -Nupia; Marco Túlio Félix Rosa, defensor público do Estado de Goiás e coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Goiás; Thales José Jayme, advogado e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO); e Pedro Paulo Gandra Torres, defensor regional de Direitos Humanos de Goiás da Defensoria Pública da União.
Atribuições
Conforme o ato, as atribuições e o fluxo de processamento dos procedimentos recepcionados pela Comissão de Conflitos Fundiários CCF/TJGO serão regulados pelo Regimento Interno da comissão. A comissão poderá requisitar servidores e informações, no âmbito deste tribunal, necessários para o desempenho de suas atribuições, além de interagir com órgãos ou autoridades para o desempenho de suas atribuições, com órgãos ou autoridades de outros Poderes e Órgãos Autônomos com a finalidade de dar cumprimento aos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)