Ane France da Silva Santos, de 46 anos, vai a júri popular, nesta segunda-feira (6), acusada de tentar matar Roberta Souza de Moura a facadas, no Setor Cândida de Morais, nesta capital. A sessão de Julgamento será realizada, a partir das 8h30, no Fórum Criminal, localizado no Jardim Goiás, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. A acusada permanece presa.
O inquérito policial apurou que na noite do dia 1º de maio de 2019, a denunciada deu início à execução de um crime de homicídio em desfavor de Roberta ao desferir golpes de faca, ferindo-a no ombro esquerdo e região cervical anterior à direita, conforme laudo de exame de corpo de delito, lesões corporais e físicos. Logo em seguida e a poucos metros de distância do referido local, usando a mesma faca, Ane France golpeou Diógenes de Oliveira Ribeiro, matando-o.
Apurou-se ainda que a denunciada conhecia as vítimas e era usuária de bebida alcoólica e droga. As vítimas também eram usuárias das mesmas substâncias, e tinham o hábito de frequentar a região onde ocorreram os fatos, notadamente, no período noturno. Ainda, conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), havia desentendimentos entre a denunciada e a vítima Roberta Souza por questões diversas, inclusive, disputa envolvendo ponto de venda de entorpecentes. Naquela noite, sem que tenha havido qualquer discussão entre elas, a denunciada se aproximou de Roberta e a surpreendeu com os golpes de faca.
Quanto ao Diógenes, declarou a denunciada que ele devia para ela a importância de R$ 20,00, cujo valor havia sido entregue dias antes, e não quitava o débito mesmo sendo cobrado, motivo pelo qual ela desferiu nele os golpes de faca, matando-o. Portanto, para o parquet, a motivação foi fútil. Ainda, de acordo com o Ministério Público, a proximidade das lesões, que se verificou na fotografia dos autos físicos, juntada no laudo de local de morte violenta, indica que a vítima Diógenes não esperava o ataque, posto que sequer se esquivou dos golpes.
O laudo reformou, segundo a peça acusatória, que “a ausência de lesões típicas de defesa indica que o evento surpreendeu a vítima, ocorrendo de forma rápida e eficaz”. Deste modo, restou caracterizado o uso de Recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da surpresa. Finalmente, em relação à intenção homicida da vítima Roberta, a denunciada visou atingir região nobre do corpo dela, o pescoço, porém, não conseguiu.
Ane France da Silva foi denunciada por tentativa de homicídio contra Roberta Souza de Moura, mas houve a desclassificação para lesão corporal leve e já foi decretada a extinção da punibilidade pela Decadência. Assim, ela responderá somente por homicídio qualificado. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)