O motorista Aginaldo Viríssimo Cuelho, de 55 anos, acusado de matar a tiros Denise Ferreira da Silva, vai a júri popular, nesta quinta-feira (16), no auditório do Fórum Cível de Goiânia, no Park Lozandes, nesta capital. A sessão de Julgamento será realizada a partir das 8h30, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri.
Consta da peça do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que o crime aconteceu no dia 4 de junho de 2018, por volta das 2h54h, no interior do Condomínio Residencial Flores de Goiás, situado na Avenida Sebastiana Soares Farias, no Jardim Caravelas. O denunciado e a vítima possuíam um relacionamento conturbado, com discussões e agressões físicas por parte do primeiro. Uma dessas agressões, inclusive, foi registrada pela vítima. Há cerca de dois a três meses, sendo que o denunciado desde então passou a morar com seu filho, mas ainda mantinham contato, vez que a vítima estava grávida do indiciado.
Na data do fato, o denunciado, após conversar com Denise por meio de um aplicativo de mensagens, pegou um revólver e utilizou o carro do filho dele, momento em que dirigiu até a casa da vítima. Ao chegar na residência dela, o denunciado arrombou a porta e iniciou uma discussão com Denise. Em meio à discussão, Denise conseguiu escapar para a rua mas foi alcançada por Aginaldo, ocasião em que entraram em luta corporal, tendo o denunciado sacado a arma e disparado dois tiros contra Denise Ferreira. O bebê, que estava próximo de nascer, também não sobreviveu.
Conforme relatos de testemunhas, a vítima pedia a todo instante para Aginaldo não matá-la, pois seus filho de seis anos estava assistindo a briga. Mesmo diante do apelo, o denunciado conseguiu dominar a vítima, que já estava caída, colocando o joelho sobre o pescoço dela e efetuou um disparo fatal na cabeça dela.
Neste intervalo, um vizinho de Denise conseguiu colocar a criança para dentro de casa, enquanto o denunciado fugia do local. Para o parquet, a materialidade do crime, assim como a autoria, estão estampadas nos autos por meio dos detalhados depoimentos testemunhais e do próprio Autor, que confessou o crime.
Destacou, ainda, a presença da qualificadora do feminicídio, em face de crime cometido contra a mulher por razões do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, ficaram presentes a qualificadora do Recurso que dificultou a defesa da ofendida, que já estava dominada pelo executor e suplicava por sua vida quando recebeu o disparo fatal. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)