
A primeira visita técnica da Comissão de Conflitos Fundiários, coordenada pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, será realizada no dia 14 de abril, às 11 horas, em Itaberaí. O caso está relacionado a uma ocupação urbana, que, segundo levantamento realizado em 2021, abriga 508 moradores, organizados em 159 famílias, que estariam há oito anos no local.
A deliberação ocorreu em reunião (foto acima) realizada na sexta-feira (17), às 10 horas, com integrantes da comissão, quando também foram tratados assuntos como Regimento Interno, Nota Técnica e Protocolo de Visita Técnica, cujas minutas passaram por adequações e, na sequência, foram submetidas à aprovação dos integrantes da comissão.
Além do desembargador Anderson Máximo, participaram do encontro, promovido de forma virtual, o juiz auxiliar da Presidência Reinaldo de Oliveira Dutra; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Ricardo Silveira Dourado; o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania, juiz Leonys Lopes Campos da Silva, e o juiz Eduardo Tavares dos Reis, titular da Vara única da comarca de Varjão; o diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Divino Pinheiro Lemes.
Também participaram o promotor Márcio Lopes Toledo, integrante do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia); o advogado Thales José Jayme, vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás – OAB-GO; o defensor regional de Direitos Humanos de Goiás da Defensoria Pública da União, Pedro Paulo Gandra Torres; o assessor jurídico do gabinete do desembargador Anderson Máximo de Holanda, Jurandir Cardoso de Oliveira Júnior, e Brenna Martins da Silva, assistente executiva de juiz auxiliar da Presidência.
Comissão
A Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do TJGO foi instituída em novembro do ano passado, por meio do Decreto Judiciário n.º 2.811/2022, em cumprimento às disposições referentes à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 828, que determinou aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais a criação de comissões de conflitos fundiários, a fim de que possam servir de apoio operacional aos magistrados, além de atuar na elaboração da estratégia de retomada da execução de decisões de desocupações coletivas de imóveis urbanos e rurais.