O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, retificou o Decreto Judiciário 659/2023, e declarou a vacância da Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, com atribuições de Notas, da comarca de Iporá. A vacância se deu em face da concessão de aposentadoria facultativa ao titular, ocorrida em 1° de fevereiro deste ano, ressalta o Decreto Judiciário nº 895/ 2023, publicado nesta terça-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3677. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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