A Coordenadoria do Sistema de Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado de Goiás, dirigida pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira, comunica sobre a atuação do Núcleo Especial de Averiguação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), instituído por meio do Decreto Judiciário nº 638/2021, com a finalidade de averiguar eventuais irregularidades na propositura de ações nos Juizados Especiais.
Ao NEA do TJGO compete identificar demandas fraudulentas e outros eventos atentatórios à dignidade da Justiça, inclusive por meio do recebimento de notícias de condutas fraudulentas reiteradas, além da elaboração e Publicação de estudos e subsídios técnicos que auxiliam magistrados e servidores a identificar novas demandas postuladas em duplicidade ou em desacordo com os preceitos legais.
O núcleo também tem a atribuição de promover o envio de solicitação de diligências apuratórias às autoridades competentes, nas hipóteses legais, e propor à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás o estabelecimento de cooperação técnica, científica e operacional com outros órgãos do Poder Judiciário, além do Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Receita Federal do Brasil e Polícias Judiciárias, entre outras instituições.
Já no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e das demais varas judiciais, a competência de averiguação de eventuais irregularidades na propositura de ações fica a cargo do Núcleo de Inteligência do Poder Judiciário goiano, conforme disposto na Resolução nº 147 de 2021, do Órgão Especial do TJGO.
As suspeitas e demandas de magistradas e magistrados que integram os Juizados Especiais, bem como de demais interessados, devem ser enviadas via Processo Administrativo Digital (Proad) direcionado para unidade do NEA (processo - solicitação NEA). As solicitações também poderão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico do núcleo (nea@TJGO.jus.br).
O NEA ainda atua na manutenção de um banco de dados sigiloso que poderá ser enviado ao Magistrado interessado, mediante pedido via e-mail institucional pessoal direcionado ao NEA (