O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, reorganizou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.285/2023, a tabela de substituição automática e eventual das comarcas de Uruaçu e Barro Alto.
Em Uruaçu, na unidade judiciária da 1ª Vara (Cível, Criminal – Crime em Geral e Execuções Penais - e da Infância e da Juventude, a substituição automática é de Competência da comarca de Barro Alto, e, as substituições eventuais, a cargo da 2ª Vara (Cível – Criminal -Crime em Geral, Crimes Dolosos contra a Vida e Presidência do Tribunal do Júri -, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) e comarca de Campinorte.
Na 2ª Vara (Cível, Criminal, Crime em Geral contra a Vida e Presidência do Tribunal do Júri -, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos), a substituição automática é de responsabilidade do Juizado Especial Criminal; e a eventual, Vara Cível e Juizado Especial Cível da comarca de Niquelândia, e da comarca de Mara Rosa.
No Juizado Especial Cível e Criminal de Uruaçu, a tabela é a seguinte: substituto automático, 2ª Vara (Cível – Criminal -Crime em Geral, Crimes Dolosos contra a Vida e Presidência do Tribunal do Júri -, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos); e substitutos eventuais, 1ª Vara (Cível, Criminal – Crime em Geral e Execuções Penais- e da Infância e da Juventude, e comarca de Barro Alto. (Texto: Lilian França- Centro de Comunicação Social do TJGO)