O 2° Centro Judiciário de Solução e Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Itumbiara realizou na última sexta-feira (28) audiência de mediação com a requerente (mãe da criança) e o requerido (pai) que possuem deficiência auditiva. O caso foi solucionado e foi reconhecida a paternidade de uma criança, como também a fixação de alimentos e visitas à filha de ambos.
Ao iniciar a audiência, foi reconhecida a paternidade da criança e a Certidão da menina deverá constar o sobrenome do pai. Além disso, ficou acordado que ele deverá contribuir financeiramente e terá direito de visitação livre, pois reside em outra cidade, podendo realizar chamadas de vídeo com a filha, desde que avise previamente a mãe.
Ainda, quando a criança completar seis anos, ela poderá visitar a residência do genitor, desde que combinado com antecedência, levando em consideração as férias escolares, feriados e festividades de fim de ano. A audiência foi mediada pela servidora Madalena Viviane Alves de Oliveira e teve a participação do intérprete de libras José Gabriel Antunes Assis.