Em razão do feriadão da Semana Santa, não haverá expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e nas 127 comarcas goianas de quarta-feira (28) ao domingo de Páscoa (1º). A Suspensão dos serviços atende ao artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, e ao artigo 155, do Regimento Interno do TJGO, que dispõe sobre a interrupção dos serviços forenses em datas estabelecidas pelos dispositivos, bem como a critério do presidente do Tribunal. Com isso, as atividades do 1º e 2º graus só retornarão na segunda-feira (2). Contudo, como acontece nos finais de semana, feriados e noite, o Judiciário goiano funcionará em esquema de plantão, para dar andamento às questões consideradas urgentes.
Plantão no TJGO
No TJGO, atuarão neste feriado prologado os plantonistas escalados para o plantão forense on-line desta semana, cujos trabalhos tiveram início na segunda-feira (26) e encerramento no dia 2 de abril, às 7h59 . São eles: o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, a secretária de câmara Cláudia Lopes Monteiro e a Oficial de Justiça Suzane da Cunha Mota.
Plantão em Goiânia
A Comarca de Goiânia também atenderá no feriado da Semana Santa com os mesmo plantonistas que atuarão no plantão judiciário on-line desta semana, cujos trabalhos estão sendo coordenados pelo juiz Abílio Wolney Aires Neto. Ele conta com o apoio dos oficiais de Justiça Arione Soares Marques e Lai Yoon Soo Filho e do escrivão Marcelo Maciel de Assis.
Para os usuários que precisarem de equipamentos de informática, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) oferece terminal de autoatendimento e scanner. Eles estão localizados próximos ao balcão de atendimento, localizado na entrada pela Rua 10, Setor Oeste. Se o Advogado tiver alguma dificuldade, ele ainda poderá conversar, por telefone, com os oficiais plantonistas. A equipe atende pelos telefones (62) 99296-7600 e (62) 99266-9707.
Plantão de custódia em Goiânia
O juiz Alessandro Pereira Pacheco será o responsável pelo plantão judicial de audiências de custódia na Comarca de Goiânia. Para auxiliá-lo foram convocados os oficiais de Justiça Arione Soares Marques e Lai Yoon Soo Filho e o escrivão Wesley Carvalho Amorim.
As audiências de custódia serão realizadas a partir das 13 horas, no edifício do Fórum Criminal desembargador Fenelon Teodoro Reis, localizado na Rua 72, Q C, L 15 a 19, Sala T13, Jardim Goiás, telefone 3018-8000. A equipe atenderá pelos telefones (62) 99296-7600 e (62) 99266-9707.
Feriados
O art. 155 do Regimento Interno do TJGO observa que “são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia primeiro de Janeiro (Ano Novo), o dia 21 de abril (Tiradentes), o dia 1º de maio (Trabalho), o dia 24 de maio (Padroeira de Goiânia), o dia 7 de setembro (Dia da Independência), o dia 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia 2 de novembro (Finados), o dia 15 de novembro (Proclamação da República), o dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), o dia 25 de dezembro (Natal) e os dias em que o Presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos Fóruns”. Parágrafo único. Os dias da Semana Santa aqui referidos são os compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa”.
Pelo artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, “são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa e festa nacional ou local devidamente decretados e os que forem designados por lei. Parágrafo único – Os dias da Semana Santa aqui referidos são os compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa”. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)