A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reorganizou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.893/2023, a tabela de substituição automática e eventual da Comarca de Trindade. A iniciativa se deu em função da Resolução TJGO nº 232, de 10 de maio de 2023, que autorizou a instalação da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos nesta comarca.
Conforme o decreto, na 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude, a substituição automática é da competência da 2ª Vara Cível e Ambiental, e a substituição eventual, da 2ª Vara Criminal e Juizado Especial Cível e Criminal;
-2ª Vara Cível e Ambiental: substituição automática, 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude; e substituição eventual, Juizado Especial Cível e Criminal e 2ª Vara Criminal;
-Vara de Família e Sucessões: substituição automática, Juizado Especial Cível e Criminal; e substituição eventual, 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Cível e Ambiental;
-Vara de Fazendas Públicas: substituição automática, Vara de Família e Sucessões; substituição eventual, 2ª Vara Cível e Ambiental e 1ª Vara Cível Infância e Juventude;
-Juizado Especial Cível e Criminal: substituição automática, Vara de Fazendas Públicas; substituição eventual, 1ª Vara Cível Infância e Juventude e 1ª Vara Criminal;
-1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal), substituição automática, 2ª Vara Criminal; e substituição eventual, Vara de Fazendas Públicas, e Vara de Família e Sucessões;
-2ª Vara Criminal (crimes em geral) (Res.190/2022), substituição automática, 1ª Vara Criminal; substituição eventual, Vara de Família e Sucessões e Vara de Fazendas Públicas. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)