O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), para mandar a júri popular o vigilante Leônidas Divino Alves, de 59 anos, conhecido como “Leo”. Ele é acusado de matar sua ex-mulher, Conceição Rodrigues Mendonça, a facadas, em agosto de 2022, no Setor Santa Genoveva, nesta capital. O magistrado ainda manteve a prisão preventiva do acusado, em razão dele ter dificultado a defesa da vítima.
O Magistrado verificou, por meio das provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade dos delitos se encontra demonstradas e comprovadas e existem indícios de autoria que pesam contra o denunciado. “Em relatório policial acosta diversos vídeos onde é possível visualizar o acusado empreendendo fuga logo após o crime de sua prisão em flagrante pelos policiais militares. Além de o acusado se entregar e confessar ter matado a vítima, o exame de DNA na faca apreendida confirmou a existência de sangue humano, compatível com sangue da vítima”, afirmou.
Ressaltou, ainda, que a prisão do denunciado deve ser mantida, em razão de ter dificultado a defesa da vítima, prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, já que há indícios de que o acusado ficou à espreita nas imediações da casa da vítima, monitorando-a para surpreendê-la e matá-la, inclusive a vítima sequer chegou a adentrar a residência quando chegava de seu trabalho. Quanto à qualificadora de feminicídio, prevista no inciso VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), § 2º, c/c §2°-A, incisos I (violência doméstica e familiar), do artigo 121, do Código Penal, o Juiz entendeu que deve acompanhar, ao menos por ora, como circunstância componente do mérito, por haver indícios de que o crime pode ter sido cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, consistente em violência doméstica e familiar, já que restou indicado nos autos a existência de relacionamento amoroso entre a vítima e o acusado durante longos anos.
Crime
Consta dos autos que, o denunciado ao tomar conhecimento de que a vítima estaria em outro relacionamento, iniciou o planejamento para matar Conceição, inclusive, providenciando um esconderijo onde pudesse ficar por um tempo sem que fosse localizado após o cometimento do crime. Na noite do fato, o denunciado dirigiu-se ao local onde a vítima morava e a agrediu com tapas, jogou- a no chão, pisou em sua cabeça e desferiu nela mais de 10 golpes de faca nas regiões do tórax, dorsal e cervical. Após praticar o crime, ele fugiu em uma bicicleta para seu esconderijo.
Ao ser preso em Flagrante Delito, o denunciado confessou para os policiais que efetuaram sua prisão, que matou a vítima motivado pelo inconformismo de saber que ela estava se relacionando com outro homem. No local onde ele foi encontrado, no seu esconderijo, estava também a faca utilizada na prática do crime e a bicicleta utilizada por ele. Pronúncia (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)