
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou, nesta quinta-feira (6) , o Decreto Judiciário nº 2.142/2023, que institui a Política de Comunicação Social do Poder Judiciário estadual, regulamenta a gestão das mídias sociais oficiais e a publicidade institucional. O documento é assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França.
De acordo com o documento, entre os objetivos da Política de Comunicação Social estão a promoção constante da missão e visão institucionais do TJGO; o amplo conhecimento pela sociedade das ações, programas, projetos e serviços do Poder Judiciário do Estado de Goiás e a promoção da comunicação integrada, a fim de fortalecer a comunicação interna e externa.
Além disso, a Política de Comunicação visa garantir o uso de linguagem simples e acessível e fortalecer e consolidar a identidade visual e a imagem institucional por meio da exposição adequada da marca e das mensagens transmitidas pelo TJGO.
A inovação constante dos processos de comunicação e o fomento à acessibilidade, inclusive com o incremento da tecnologia, de modo a não permitir que alguma deficiência física do usuário limite o acesso às informações disponibilizadas pela comunicação social do TJGO também estão previstos na nova política de comunicação.
Promoção pessoal
O decreto proíbe a divulgação, nos veículos de comunicação da instituição, de conteúdos cuja finalidade seja a promoção pessoal de magistrados(as) ou servidores(as), como a publicação de palestras, pesquisas, projetos (ou) produções pessoais, de caráter artístico ou científico, que não tenham relação direta com as atividades exercidas no Poder Judiciário do Estado de Goiás. Também não poderão ser publicados registros de presença em evento que não tenha relação direta com as atribuições da unidade em que atua o Magistrado ou servidor; festas de aniversários e outras comemorações pessoais; além de dados de produtividade, cuja ênfase seja pessoal e não da unidade judiciária.
Mídias sociais
Quanto às mídias sociais oficiais do TJGO, o documento veda a criação e manutenção de páginas ou perfis em mídias sociais por qualquer outra unidade ou projeto do Poder Judiciário de Goiás, sem prévia autorização da Presidência.
A criação de novas páginas ou perfis em mídias sociais para unidades ou projetos deverá ser solicitada, por meio de Proad, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desde que atenda a requisitos como conteúdo próprio e que não colida com as páginas ou perfis preexistentes do Tribunal; viabilidade de produção frequente de conteúdo, com ao menos três posts de conteúdo próprio semanal e indicação de dois servidores(as) que serão responsáveis pelo gerenciamento das mídias.
O Centro de Comunicação Social é a unidade responsável pela gestão das mídias sociais oficiais do TJGO, além do site e intranet, que devem obedecer à Política de Comunicação estabelecida pelo decreto.