O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do atendimento presencial ao público na Vara da Infância e da Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia, pelo prazo de 45 dias, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual (além do e-mail e telefone) e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam na referida vara. A determinação é do Decreto Judiciário nº 2.645/2023, com publicação nesta quinta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3759, Suplemento, Seção I. (Texto - Lílian França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Autorizada suspensão do atendimento presencial na Vara da Infância e da Juventude de Aparecida de Goiânia, por 45 dias
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