O expediente presencial nas dependências da 2ª Unidade de Processamento Judicial – UPJ das Varas Criminais da Comarca de Aparecida de Goiânia, com a permanência das servidoras e servidores em regime teletrabalho, foi suspenso sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação desta unidade judiciária.
A suspensão foi autorizada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, conforme o Decreto Judiciário nº 3.290, publicado nesta segunda-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3771, Suplemento , Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)