O policial militar Pedro Henrique Cândido Negreiro, de 33 anos, acusado de tentar matar Francis Júnior Ribeiro Amorim com três tiros, e de atingir com disparo na mão da vítima Thaynara Cristinna Figueiredo Mesquita durante show da dupla Henrique e Juliano, será submetido a Julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. O crime aconteceu no dia 6 de junho de 2022, no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e a assistente de acusação apresentaram alegações finais, por meio de memoriais, requerendo a pronúncia do acusado. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição das vítimas, sendo a de Francis para lesão corporal culposa, e a de Thaynara por ausência de indícios de materialidade e autoria.
Ao analisar os crimes, o Magistrado argumentou que dispensou maiores delongas, tendo em vista que se encontra devidamente comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito, que atesta lesões corporais traumáticas provocadas pela ação. “Há indícios nos autos de que o acusado pode ter dado início à prática da infração penal, não só se consumando por circunstâncias alheias à sua vontade”, afirmou.
Durante os depoimentos, o juiz notou que ocorreram algumas inconsistências em relação à dinâmica dos fatos, visto que, em um momento, o acusado alegou que tudo se iniciou quando sentiu alguém tentar alcançar a arma localizada em sua cintura. “No presente caso, a alegação por parte do réu, está desprovida de elementos suficientes de convicção, bem como não garante a certeza necessária para a prolação da absolvição sumária, prevalecendo, portanto, a remessa da causa, em caso de dúvida, ao Tribunal do Júri, com Competência reservada para a deliberação”, explicou o magistrado.
Segunda vítima
No que se refere à vítima Thaynara Cristinna, a materialidade delitiva do crime de lesão corporal dispensa maiores delongas, visto que se encontra devidamente comprovada, haja vista que ao dar início à execução do crime de homicídio em desfavor da vítima Francis, o Réu teria lesionado a vítima Thaynara na mão.
Dia do crime
Consta dos autos que na data do fato a vítima estava deixando o local do evento para ir embora quando se esbarrou no denunciado, momento em que lhe pediu desculpas. Entretanto, teve início um desentendimento porque um homem não identificado que se encontrava na companhia do denunciado, desferiu um soco na vítima. Na tentativa de se defender, a vítima empurrou tal indivíduo, instante em que o denunciado tomou parte na confusão e uma troca de empurrões se desencadeou.
Nesse contexto, o denunciado se desequilibrou, e mesmo caído sacou sua pistola e efetuou diversos tiros, alvejando a vítima com três disparos, lesionando-a na mão e na região do tórax, a qual foi prontamente socorrida e sobreviveu. Na mesma oportunidade, um projétil atingiu Thaynara Cristinna Figueredo Mesquita, namorada da vítima, causando-lhe uma lesão na mão. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)