A Prefeitura de Goiânia foi condenada, na segunda-feira (28), para manter a higienização dos banheiros químicos e realizar a manutenção da limpeza, com lavatórios nos locais onde ocorram as feiras livres e especiais em Goiânia. A Sentença foi da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, que entendeu nos autos que a administração municipal está faltando com o dever de cuidar da limpeza e em fornecer boas condições sanitárias dos locais em que ocorrem as feiras da cidade, o que pode comprometer a saúde da população.
O Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás (Sindifeirantes) propôs ação de obrigação de fazer em desfavor do Município de Goiânia, sob o argumento que as feiras livres são locais públicos e que precisam de adoção rigorosas de medidas sanitárias, uma vez que demonstram a produção local e a circulação de mercadorias onde se expõem ou se vendem mercadorias. Salientou que pagam pelo uso do espaço e funcionamento das feiras livres, portanto, requereram o ente público providenciasse a imediata adequação.
Após ser intimada, o Município alegou que a secretaria reconheceu que existem irregularidades, quando foi identificada a empresa contratada e responsável para a prestação de tais serviços, bem como enviou uma notificação extrajudicial a fim de que ela regularizasse a situação. Diante disso, requereu que o pedido fosse indeferido, uma vez que já está movimentando a máquina administrativa a fim de sanar o problema o mais rápido possível.
No mérito, a magistrada afirmou que a Administração Municipal está faltando com seu dever de cuidar da limpeza e boas condições sanitárias dos locais em que ocorrem as feiras livres da Capital, o que pode comprometer a saúde da população, tendo em vista o aumento do risco de transmissão de doenças em ambientes com precárias condições de higiene.
Ressaltou que a procedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe, haja vista se tratando de irregularidade que coloca em risco a saúde pública, e, portanto, deve ser coibida, não havendo, pois, que se falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois a atuação do Judiciário está voltada para o resguardo de direito fundamental que, in casu, é a saúde da coletividade.
Conforme os autos, em consulta aos site da Prefeitura de Goiânia, constatou que atualmente o ente conta com 122 feiras livres cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec) das quais seis ainda estão em processo de regularização. Para ela, é inconsistente as condições inadequadas das feiras na Capital, uma vez que o próprio município informou nos autos. “A Constituição Federal, nos artigos 6º e 196, determinam que a saúde é dever do Estado e direito de todos”, finalizou. Sentença (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)