O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, deliberou pela suspensão do expediente presencial no Fórum da comarca de Trindade no dia 31 de agosto, em virtude do feriado municipal alusivo à comemoração do aniversário do Município de Trindade, instituído pela Lei Municipal nº 350, de 28 de agosto de 1984. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 3.667/2023, publicado nesta terça-feira (29), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3782, Seção I. (Texto: Lílian França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Suspenso expediente presencial no Fórum de Trindade na quinta-feira (31)
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