O juiz Ageu de Alencar Miranda, da comarca de Firminópolis, concedeu nesta quarta-feira (30) medidas protetivas de urgência para uma mulher vítima de violência doméstica e familiar. O Magistrado ainda recomendou que a mulher poderá utilizar quatro tipos de aplicativos para auxiliar no enfrentamento da violência contra um homem, como também acionar parceiros da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP/GO).
O pedido se trata de representação da autoridade policial para aplicação de medidas protetivas de urgência a favor de uma mulher que relatou e comprovou, por meio de documentos, que estaria sendo vítima de violência doméstica e familiar em sua casa. Diante dos danos à sua integridade física, o Magistrado argumentou que as medidas protetivas impostas, embora restrinjam direitos do autor do fato, objetivam, sobretudo, a proteção da vítima.
Ressaltou nos autos que o distanciamento cautelar é crucial para que se preserve a integridade física da mulher, evitando novas e posteriores agressões físicas e psicológicas. “A medida não é exorbitante e não representa grave restrição à liberdade do requerido, uma vez que exige tão-somente que ele não mais permaneça próximo da ofendida”, explicou.
De acordo com o Magistrado, é absolutamente necessário o pedido formulado, como modo de preservar direitos titularizados pela autora, em detrimento de pequena restrição de direitos do demandado. “Os crimes de tal espécie merecem uma atuação positiva do órgão jurisdicional ao fixar medidas protetivas à ofendida, haja vista que esta constitui parte hipossuficiente na relação”, frisou.
Diante disso, concedeu a proibição do homem de se aproximar da ofendida e de seus familiares e das testemunhas à distância inferior a 500 metros; proibição de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica; mensagens de texto via SMS, Facebook, WhatsApp, Instagram e etc; proibição de se aproximar da residência da ofendida, à distância inferior a 500 metros, e o afastamento imediato dele do lar conjugal.
Recomendação
Na decisão, o Juiz recomendou a utilização de quatro aplicativos para celular, cujo objetivo visa auxiliar no enfrentamento da violência doméstica e familiar. Entre os aplicativos, estão o “Juntas”, no qual possibilitará à vítima, de maneira sigilosa, pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser cadastradas; a “Penhas”, no qual permitirá acesso a informações gerais relativas à violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia, e o “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso à explicação sobre os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio.
Além desses, informou o aplicativo a “Mulher Segura”, no qual permite à cidadã goiana ter acesso direito aos serviços do Estado de Goiás para comunicar casos de violência, acionar a Polícia Militar em casos de emergência e ter à mão a localização dos batalhões e das delegacias próximas, por meio do seguinte link: www.segurança.go.gov.br/mulher-segura. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)