Com a Publicação nesta quarta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 4.166/2023, que dispõe sobre a inscrição e seleção de magistradas e magistrados para participação em programas vinculados ao Núcleo de Audiências Concentradas e Apoio ao Interior. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, salientou que a iniciativa “considerou a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para a convocação de magistradas e magistrados para participar de programas vinculados ao Núcleo de Audiências Concentradas e Apoio ao Interior (Acelerar Previdenciário, Justiça Ativa e Pró-Júri)”.
Conforme o ato, as magistradas e os magistrados com disponibilidade para prestarem auxílio em unidades judiciárias diversas da que são titulares, por meio dos Programas Acelerar Previdenciário, Justiça Ativa e Pró-Júri, deverão apresentar, no Proad nº 202309000441974, inscrição com indicação de datas, programas e região nas quais poderiam ser escalados.
O número de participação mensal de cada magistrada ou Magistrado será limitado a sete dias. “Não havendo magistrada ou magistrado inscrito para a realização de ato necessário, poderá ocorrer convite por parte do magistrado coordenador executivo do respectivo programa”, salienta o decreto. Haverá rodízio entre os magistrados de forma que. dentre os inscritos para o mesmo evento e na impossibilidade de seleção de todos, a
preferência será daquele que foi escalado em menos oportunidade nos seis meses anteriores.
As audiências e júris já agendados pelo Núcleo de Audiências Concentradas e Apoio ao Interior serão mantidas com os magistrados já selecionados, devendo as novas inscrições obedecerem às regras de seleção previstas neste ato. (Texto: Lilian de França- Centro de Comunicação Social do TJGO)