O diretor do Foro de Goiânia, juiz Ricardo Nicoli, instaurou, na última quinta-feira (21), procedimento que autoriza a destruição de milhares de bens perdidos ou inservíveis armazenados no Depósito Público da Comarca da capital, vinculados a mais de dois mil processos judiciais. A ação observa o conteúdo da Portaria nº 78/2023, da própria Diretoria do Foro, que determina o arrolamento no Depósito Público da capital e autoriza a destruição dos objetos considerados inservíveis após triagem e avaliação dos servidores designados.
O procedimento para arrolamento no Depósito Público da Comarca da capital foi realizado mediante a lavratura do Auto de Verificação e Termo de Destruição, com anotação do respectivo patrimônio do objeto. Também foi levado em consideração o Provimento Conjunto nº 22/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, editado para dispor sobre a destinação de bens e demais objetos apreendidos, e que ressalta em seu artigo 4º, que a manutenção de bens e objetos apreendidos em depósito deve cingir-se estritamente ao tempo necessário à persecução.
Conforme o diretor do Foro da capital, juiz Ricardo Nicoli, a necessidade de adoção da medida foi pautada pela situação de congestionamento de objetos do Depósito Público da comarca da capital, “o que gera um ambiente insalubre”. Ricardo Nicoli ainda salientou que “existe ampla Fundamentação normativa para a destinação de objetos apreendidos, inclusive daqueles vinculados a processos em tramitação, que não tiveram destinação atribuída pelo juízo do feito, perecendo em condições inadequadas no Depósito Público até a situação de inservibilidade”, destacou Ricardo Nicoli.
Foram designados para o procedimento de destruição dos objetos, o coordenador Judiciário do Foro da capital, Thiago Borges Dutra de Castro, o diretor do Depósito Público da comarca de Goiânia, Marques Antônio de Assis, o Oficial de Justiça designado para acompanhar o procedimento, Amélio Alves, e o servidor destacado para atuar como responsável pela triagem e descarte dos bens depositados, Fábio Tavares dos Santos. (Texto: Carolina Dayrell – Centro de Comunicação Social do TJGO)