Os réus que participaram do sequestro do gerente do Banco do Brasil (BB) de Campos Belos e de sua família foram condenados a penas que variaram entre 16 a 18 anos de prisão, no regime fechado. A Sentença consta de 142 laudas e foi proferida pela juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
O fato aconteceu no dia 6 de junho de 2018, por volta das 21 horas, quando o gerente do banco, sua esposa e filha chegaram em casa após uma confraternização. Eles foram abordados mediante violência e grave ameaça. O gerente foi agredido fisicamente nas costas e sua filha no rosto. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás, enquanto um grupo de sequestradores mantinha o gerente e sua família como reféns, outro grupo portava fuzis na cidade, para imprimir maior poder de intimação.
Contudo, este último grupo foi abordado pelo Comando de Operações de Divisas (COD) da Polícia Militar. No ensejo, houve troca de tiros e dois dos envolvidos morreram. Um terceiro sequestrador fugiu e foi capturado dias depois. Ele ficou escondido em uma fazenda da região. Segundo os autos, os demais envolvidos no sequestro que teve como objetivo roubar o estabelecimento do Banco do Brasil em Campos Belos, foram identificados por meio do acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos com os sequestradores que faleceram, bem como por meio de interceptação telefônica requerida pela Polícia Civil de Goiás.
A família do gerente foi liberada na manhã do dia seguinte. As vítimas alegaram que sofreram abalo causado pelo sequestro que afetou bastante suas vidas e que precisaram se submeter a acompanhamento psicológico por muito tempo.
Penas definitivamente aplicadas
Alisson Cardoso Mendonça: 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Donizete Zacarias da Rocha: 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Vinícius pereira da cruz: 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)