A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 4.169/2023, para prorrogar o prazo de suspensão do expediente, do atendimento presencial e dos prazos processuais nas escrivanias da 1ª Vara Criminal e Execução Penal, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude, da 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas, da Vara de Família e Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangatu até o dia 11 de outubro de 2023, ressalvado o cumprimento das demandas consideradas urgentes.
A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 4.393/2023, publicado nesta quinta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3807, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)