O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, prorrogou a suspensão do atendimento presencial ao público na comarca de Cidade Ocidental, determinada no Decreto Judiciário nº 2.625/2023, pelo prazo de 30 dias, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam na referida comarca. A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 4.634/2023, publicado nesta quinta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3815, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Prorrogada a suspensão do atendimento presencial na comarca de Cidade Ocidental
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