O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, declarou, nesta quarta-feira (25), a vacância do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Piracanjuba, em razão do falecimento do titular, ocorrido em 8 de outubro de 2023. A vacância consta do Decreto Judiciário nº 4.669/2023. (Texto: Lílian França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
Declarada vacância do Registro de Imóveis da comarca de Piracanjuba
- Detalhes
- Acessos: 86
-
Ouvir notícia: