A diretora do Foro da Comarca de Goiânia, juíza Patrícia Bretas, instaurou, na última segunda-feira (30), procedimento que autoriza a destruição de bens perdidos ou inservíveis armazenados no Depósito Público da comarca da capital. A ação observa o conteúdo da Portaria nº 78/2023, da própria Diretoria do Foro, que determina o arrolamento no Depósito Público da comarca de Goiânia e autoriza a destruição dos objetos considerados inservíveis após triagem e avaliação dos servidores designados.
O procedimento para arrolamento no Depósito Público da capital foi realizado mediante a lavratura do Auto de Verificação e Termo de Destruição, com anotação do respectivo patrimônio do objeto. Também foi levado em consideração o Provimento Conjunto nº 22/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, editado para dispor sobre a destinação de bens e demais objetos apreendidos, e que ressalta em seu artigo 4º, que a manutenção de bens e objetos apreendidos em depósito deve cingir-se estritamente ao tempo necessário à persecução.
Conforme a juíza Patrícia Bretas, a medida é justificada pelo fato do depósito operar em sua capacidade máxima de armazenamento. “A ação também observa os critérios de sustentabilidade preceituados pelo TJGO, com ampla Fundamentação normativa para a destinação de objetos apreendidos”, frisou a diretora do Foro da capital.
Foram designados para o procedimento de destruição dos objetos, o coordenador Judiciário do Foro da capital, Thiago Borges Dutra de Castro, o diretor do Depósito Público da comarca de Goiânia, Marques Antônio de Assis, o Oficial de Justiça designado para acompanhar o procedimento, Amélio Alves, e o servidor destacado para atuar como responsável pela triagem e descarte dos bens depositados, Fábio Tavares dos Santos. (Texto: Carolina Dayrell – Centro de Comunicação Social do TJGO)
