O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal, Tribunal do Júri e Fazendas Públicas da comarca de Inhumas, aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público e mandou a júri popular Rogério Trindade do Couto e Dioy Belarmino dos Reis, por homicídio qualificado. Eles são acusados de matar a ex-mulher de Rogério, Lorraine Fernandes de Godoi, e ocultar seu cadáver.
Consta da denúncia que, no dia 26 de dezembro de 2017, por volta das 13 horas, em uma estrada vicinal próxima ao trevo de acesso à cidade de Damolândia, na cidade de Inhumas, os denunciados Rogério e Dioy, em concurso de agentes, mataram Lorraine Fernandes de Godoi. No mesmo local em que o homicídio foi praticado, os denunciados Rogério e Dioy ocultaram o cadáver de Lorraine.
Durante a instrução processual, foram inquiridas 13 testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa. Também foi deferida a quebra do sigilo dos dados telefônicos dos envolvidos. Os fatos narrados e os dados cadastrais e extratos de ligações convenceram o Juiz quanto à materialidade do crime.
Testemunhas relataram que Dioy teria pedido uma carona à vítima que ia embora seguindo o caminho pela Avenida Bernardo Sayão, enquanto ele iria para o setor Alegrino Lelis. Passando próximo à Facultada Facmais, o acusado a amarrou. Os fatos teriam sido relatados pelo próprio Dioy, que inicialmente teria contado à Testemunha que a matou, mudando depois a versão para dizer que a entregou viva a Rogério, após quatro dias. Outras testemunhas também contaram que Dioy havia confessado o crime, cometido a mando de Rogério, de quem era muito amigo.
Além disso, uma amiga de Lorraine contou que Rogério não aceitava o fim do relacionamento com a vítima e que, quando estavam juntos, ela era agredida por ele. Depois da separação, ela teria começado a namorar outra pessoa, fato que, na sua opinião, seria a motivação do assassinato.
“Ante os indícios demonstrados, impõe-se a pronúncia dos acusados”, afirmou o Juiz Nickerson Pires Ferreira, segundo quem a “negativa do crime pelo acusado Rogério e o silêncio de Dioy não excluem os indícios de autoria existentes, pois extrai-se dos depoimentos transcritos que Rogério não aceitava o fim do relacionamento com a vítima e encomendou sua morte ao acusado Dioy, que teria efetuado o disparo”.
Segundo consta na decisão de pronúncia, foi negado aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, os quais permanecem presos no Centro de Inserção Social Aguardando o julgamento.