O juiz Alex Lessa, da comarca de Crixás, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Pedro Luiz Viczneviski, e o ex-vereador Willian Xavier Machado pelo crime de peculato, por participarem de um esquema de apropriação de dinheiro público. Enquanto exerciam os cargos eletivos, os acusados teriam recebido ilegalmente diárias, sem justificar a necessidade do benefício. Conforme a Sentença, a pena do ex-dirigente da casa legislativa foi de oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e a do ex-integrante, sete anos, cinco meses e 12 dias de reclusão.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Pedro Luiz, na condição de chefe do Legislativo, desviou, em proveito próprio e do outro réu, valores correspondentes a diárias, sem causa que as justificassem, como forma de complementação genérica de subsídios, entre os anos de 2002 a 2004. “Com efeito, o conjunto probatório comprovou, pois, que Pedro Luiz Vicznesky foi o arquiteto, o engenheiro, executor e também beneficiário de todo o esquema de pagamento indevido”, destacou o magistrado.
Sobre as consequências do crime, o Juiz frisou que “são graves, consideradas as circunstâncias financeiras do pequeno Município de Crixás, uma vez que o desfalque no valor total não atualizado de R$ 18 mil reais aos cofres públicos afeta diretamente a prestação de outros serviços públicos essenciais, a exemplo da saúde e da educação”.
A peça acusatória citou ainda os ex-vereadores Jair da Paixão Rocha Teixeira, Carlos Antônio de Lima Maciel, Antônio Tavares da Silva, José Batista Da Silva, Wilson Leandro Seixas, Altaíde Caetano De Lacerda, Divino Ferreira Guimarães, Carlos Alberto Correia da Silva e Pedro Pereira Neves, mas o Juiz individualizou suas condutas e não encontrou elementos probatórios que indicassem dolo em suas condutas. “Estes vereadores são pessoas muito simples, humildes e de pouca instrução, de modo que a dúvida razoável reside justamente no fato de não haver provas cabais no sentido de que eles contribuíram para a arquitetura do pagamento ilegal de diárias e que tinham plena consciência sobre os elementos objetivos do tipo e vontade de realização da conduta típica”, endossou Alex Lessa.
Diferentemente dos demais acusados, o Magistrado ponderou que William Machado, advogado e professor de Direito, era “presumidamente conhecedor do sistema jurídico”. O juiz afirmou, também, que o ex-vereador deu depoimentos confusos, afirmando primeiro que as diárias eram para complementação salarial, mas se retratou posteriormente. “Obviamente que sua retratação está incluída dentro de seu direito de defesa, porém, retira toda a credibilidade de seu depoimento, uma vez que não há como o julgador ter a certeza de qual momento o réu está faltando ou não com a verdade. No entanto, esta retratação não deixa qualquer dúvida sobre o seu conhecimento sobre a destreza do presidente da Casa Legislativa em criar uma verba salarial indenizatória como artifício para aumento automático da remuneração”.
Por fim, Alex Lessa concluiu que a retratação de Willian foi efetivada para se defender das acusações, talvez porque o acusado, vereador na época, imaginou que, pelo fato de fazer ou confirmar a notícia-crime, não seria denunciado. "Isto é dizer que o acusado mentiu em seu depoimento em juízo para se defender. Certamente imaginou que poderia se beneficiar da própria torpeza e, por isso, se viu obrigado a se retratar e praticar um ato categoricamente contraditório”. Veja sentença penal.
Improbidade Administrativa
Na esfera cível, contudo, todos os vereadores citados foram condenados a ressarcir as diárias pagas sem as devidas comprovações de gastos, além de pagar multa civil no mesmo valor corrigido. Os valores pagos indevidamente aferidos deverão ser ressarcidos por: José Batista Da Silva - R$ 11.000, Antônio Tavares da Silva - R$ 9.800, Carlos Antônio De Lima Maciel - R$ 11.800,Jair da Paixão Rocha Teixeira - R$ 10.600; Antônio David Filho - R$ 2.800; Wilson Leandro Seixas - R$ 11.400; Willian Machado - R$ 7.400; Altaíde Caetano - R$ 15.000; Divino Ferreira Guimarães - R$ 9.000,00; Carlos Alberto Correia Da Silva - R$ 9.000; e Pedro Pereira Neves - R$ 10.400.
Para Pedro Luiz Vicznevski o valor será R$ 11.600, sua multa aplicada, contudo, foi de R$ 161 mil. Para justificar o valor elevado, o Juiz Alex Lessa destacou que o ex-presidente foi o ordenador das despesas e confessou que autorizou o pagamento das verbas sem qualquer controle ou fiscalização e que tinha autorizado o pagamento mensal de até duas diárias. “Diferente dos demais vereadores (simples, humildes e de pouco instrução), pela sua formação, experiência e Pedro Luiz Vicznesky, na condição de ordenador da despesa, não só tinha conhecimento da irregularidade, como tinha pleno domínio dos fatos, ou seja, aquele que detinha total domínio funcional dos fatos, no intuito de aumentar, por vias transversas, a remuneração mensal dos vereadores. E mais grave do que isso, conforme depoimento das testemunhas ouvidas juízo, com o uso de servidores para pagamento indevido de diárias. Com efeito, o conjunto probatório comprovou, pois, que o réu foi o arquiteto, o engenheiro, executor e também beneficiário de todo o esquema de pagamento indevido das diárias”.
Além do pagamento, o juiz Alex Lessa condenou os réus à Suspensão dos direitos políticos no período mínimo de oito anos, os proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber e incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, bem como à perda da função pública.
Na sentença civil, o Magistrado embasou a condenação “em razão do recebimento sistemático e indevido de diárias, ao longo dos anos 2002 a 2004, sem a devida comprovação de gastos, o que indica total quebra do paradigma republicano de probidade administrativa exigida por todos aqueles que exercem mandato ou outra qualquer função pública”. Veja sentença civil. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)