A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu o expediente presencial em gabinetes e secretarias de unidades judiciárias da Comarca de Aparecida de Goiânia, pelo prazo de 30 dias, a partir de 6 de novembro.
Segundo o Decreto Judiciário nº 4.946/2023, a medida alcançou os gabinetes e secretarias da 4ª Vara Criminal (componente da UPJ Criminal), da 4ª Vara Cível (componente da UPJ Cível), 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (restritivas de direito, alternativas e de multa) e Gabinete da 3ª Vara Cível (componente da UPJ Cível), com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação das unidades judiciárias, além da realização das audiências por videoconferência. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3827, Seção I. (Texto: Lílian de França -Centro de Comunicação Social do TJGO)