O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Canedo, determinou que a Unimed Vale do Aço Cooperativa de Trabalho Médico, custeie integralmente, de forma contínua, o tratamento multidisciplinar de saúde de uma criança de cinco anos diagnosticada com transtorno de espectro autista. O plano de saúde tem negado o tratamento integral da criança na clínica onde ela recebe o tratamento.
A mãe da menor relata que a filha se submete a diversos tratamentos na clínica Reinventar EspaçoTerapêutico, localizada em Senador Canedo, e que faz uso contínuo de muitos medicamentos, havendo a necessidade de acompanhamento multidisciplinar para controle de sua condição clínica. Com o tratamento, a filha tem apresentado significativos ganhos, como de linguagem e aprendizado, de forma que a interrupção da terapia é prejudicial a seu desenvolvimento.
No entanto, segundo a mãe da criança, o plano de saúde suspendeu o pagamento das sessões de psicoterapia e fonoaudiologia na clínica de Senador Canedo, mesmo havendo Prescrição médica de duas horas semanais de cada terapia. Ela afirma que o plano de saúde não negou o tratamento, mas impõe que as terapias sejam realizadas em outra clínica credenciada, em outro município, o que é prejudicial à criança, segundo o parecer médico.
Caso o plano de saúde descumpra a decisão, ensejará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada negativa, limitada a 30 (trinta), além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para
assegurar o cumprimento da presente ordem judicial. (Texto: Karinthia Wanderley- Centro de Comunicação Social do TJGO)