O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, acolheu, por meio do parecer nº 1036/2023, com fundamento no artigo 50, 1º, da Lei Estadual nº 13.800/2001, a alteração da Resolução nº 239, de 28 de junho de 2023, para determinar que as audiências de custódia relativas aos feitos de competência dos Juizados de Violência Domestica e Familiar da comarca de Goiânia passem a ser realizadas pela Vara de Custódia da comarca de Goiânia.
A Presidência do TJGO, diante da sugestão, decidiu com base no fundamento no artigo 50, § 1º, da Lei Estadual nº 13.800/2001. Diante disso, solicitou a procedência das atualizações de seus sistemas, a Diretoria de Estatística e Ciência de Dados, da Corregedoria-Geral da Justiça, e da Diretoria de Tecnologia da Informação. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)