O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente presencial nos gabinetes e secretarias da 4ª Vara Criminal (componente da UPJ Criminal), da 4ª Vara Cível (componente da UPJ Cível), 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (restritivas de direito, alternativas e de multa) e Gabinete da 3ª Vara Cível (componente da UPJ Cível) da Comarca de Aparecida de Goiânia, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 8 de janeiro de 2024, com a permanência das magistradas, dos magistrados, das servidoras e dos servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 145/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Autorizada suspensão do expediente presencial em gabinetes e secretarias de unidades judiciárias de Aparecida de Goiânia
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