O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente presencial no fórum da comarca de São Simão, no período de 26 de março a 12 de abril, com a permanência das servidoras, servidores e magistrado em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação da referida comarca (Decreto Judiciário nº 1.325/20240). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Suspenso expediente presencial na comarca de São Simão
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