A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu, por meio do Decreto Judiciário nº 1.602/2024, o expediente presencial no Fórum da Comarca de Caldas Novas, no dia 29 de abril, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. O ato foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3933, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Expediente presencial em Caldas Novas suspenso em 29 de abril
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