O expediente presencial na comarca de Goiatuba será suspenso nesta quarta-feira (8), a partir das 16 horas. Também ficam suspensos os prazos processuais, nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil, mantido o atendimento pelos canais de comunicação disponíveis na comarca. A Suspensão consta do Decreto Judiciário nº 1.903/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Expediente presencial na comarca de Goiatuba suspenso nesta quarta-feira (8)
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