O expediente presencial na Comarca de Bela Vista de Goiás foi suspenso no dia 14 de maio, a partir das 15 horas, bem como os prazos processuais, nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil, mantido o atendimento pelos canais de comunicação disponíveis na comarca. Decreto Judiciário nº 2.070/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Expediente presencial na comarca de Bela Vista de Goiás suspenso em 14 de maio
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