O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente e atendimento presencial ao público nas dependências da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis, por 30 dias, a partir de 15 de maio de 2024, mantendo-se, porém, o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação daquela unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A autorização consta do Decreto Judiciário nº 2.101/2024.
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Suspenso o expediente presencial na 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis
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