A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a Suspensão do expediente forense na comarca de Sanclerlândia, no dia 15 de maio, em virtude da realização de dedetização no prédio do fórum local, com a permanência dos magistrados e servidores em regime de teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo, realizado por meio dos canais de comunicação da comarca.
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Expediente presencial na comarca de Sanclerlândia suspenso em 15 de maio
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