O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou prorrogar a suspensão do expediente presencial na comarca de Paranaiguara, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de maio, com a permanência das magistradas e magistrados, bem como das servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. Decreto Judiciário nº 2.251/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Prorrogada suspensão do expediente presencial em Paranaiguara, por 30 dias
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