
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, determinou que ante a ausência de pleito de remoção, o cargo vago na 1ª Câmara Criminal será ocupado pelo desembargador a ser escolhido pelo Órgão Especial. O chefe do Poder Judiciário estadual pontuou em despacho que diante das informações prestadas pela Secretaria-Executiva da Presidência de não ter sido apresentado nenhum pedido de remoção para a 1ª Câmara Criminal, e exaurido o objeto dos autos, “razão pela qual determino seu arquivamento, com base no art. 52 da lei nº 13.800/2001". (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)