O expediente presencial nas dependências do Fórum da comarca de Aruanã foi suspenso parcialmente no período de 1º de julho a 1º de novembro, com a permanência do Magistrado, servidoras e servidores em regime de revezamento de teletrabalho e trabalho presencial, disponibilizando-se o atendimento ao público externo presencialmente e também nos canais de comunicação desta unidade judiciária (Decreto Judiciário nº 3.270/2024).(Texto: Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)
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Até 1º de novembro: expediente presencial na comarca de Aruanã suspenso parcialmente
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