O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, declarou, nos termos do artigo 39, I, da Lei nº 8.935/1994, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 76/2019, a vacância do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Rubiataba, em razão do falecimento da titular, ocorrido em 31 de julho de 2024 (Decreto Judiciário nº 3.319/20240). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
27 jul. 2026 - 19:07:01
Justiça nega anulação de decreto municipal que declara imóvel do Jóquei Clube de Goiânia como de utilidade pública para fins de desapropriação -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE
Declarada vacância do Cartório de Registro Civil de Rubiataba
- Detalhes
- Acessos: 86
-
Ouvir notícia: