O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 3.474/2024, e suspendeu as atividades presenciais na Vara de Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental da comarca de Aparecida de Goiânia, de 12 de agosto a 20 de outubro.
Durante este período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, conforme o Decreto Judiciário nº 3.970/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)