A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 4.089/2024, a Suspensão do expediente presencial na comarca de Itaberaí, de 5 de outubro a 30 de novembro. No período, magistradas e magistrados, bem como servidoras e servidores da comarca, permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Suspenso o expediente presencial na comarca de Itaberaí, de 5 de outubro a 30 de novembro
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