O expediente presencial na Comarca de Acreúna está suspenso de 1º a 18 outubro, conforme determina o Decreto Judiciário nº 4.185/2024. Contudo, os magistrados e as servidoras e servidores estão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária.(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Expediente presencial na comarca de Acreúna suspenso de 1º a 18 de outubro
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