No período de 16 a 18 de outubro estão suspensas as atividades presenciais na 1ª Vara Criminal da Comarca de Senador Canedo. Durante o período, as magistradas e os magistrados, assim como as servidoras e servidores da comarca permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, dispõe o Decreto Judiciário nº 4.436/2024
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Atividades presenciais suspensas na 1ª Vara Criminal da comarca de Senador Canedo
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