A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, em sessão realizada nesta terça-feira (15), o habeas corpus impetrado pela defesa de João Teixeira de Faria, conhecido popularmente como João de Deus. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Nicomedes Borges.
Na decisão, o Magistrado destacou que a prisão do médium atende a todos os requisitos legais. “As práticas delituosas do paciente evidenciam sua periculosidade social, bem como uma possível reiteração, tornando-se imprescindível a custódia para garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, sendo impossível qualquer outra medida hábil que garanta a integridade das vítimas e sendo necessário acautelar o meio social pela grande repercussão que os graves fatos trazidos até o momento representam à sociedade em geral”.
O médium, que atuava em Abadiânia, está preso preventivamente desde 16 de dezembro, denunciado por estupro em continuidade delitiva – são 254 vítimas, conforme aponta o Ministério Público Estadual. A acusação também informou que houve movimentação financeira em favor do réu, com saques no importe de R$ 35 milhões, no dia 12 de dezembro, logo após as notícias dos abusos serem veiculadas na mídia nacional.
O Magistrado endossou, ainda, que a decretação da prisão provisória do paciente encontra-se justificada ante a necessidade concreta de sua segregação, “se valendo da materialidade, dos vários indícios de autoria e da gravidade delitiva, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude”. No relatório, Nicomedes Borges enfatizou que quatro casos ocorreram entre abril e outubro do ano passado, mas o MPGO recebeu, num total, 595 e-mails, identificando 255 vítimas, de seis países, sendo 23 com idades entre nove e 14 anos.
Defesa
Para a defesa, contudo, João de Deus poderia aguardar o Julgamento em liberdade ou em prisão domiciliar. Os advogados do médium afirmaram que, além de ser réu primário, possui residência fixa há mais de 42 anos e trabalho notório. A condição de saúde do acusado também foi levantada: com 76 anos de idade, foi alegado que João de Deus possui doença coronária e vascular grave e é recém-operado de câncer no estômago. Sobre o dinheiro supostamente movimentado, a quantia teria sido depositada em outra conta, de mesma titularidade do acusado.
Para Nicomedes Borges, os argumentos não justificaram a concessão do habeas corpus. Sobre o quadro médico de João de Deus, o desembargador frisou que ele pode receber cuidados estando na unidade prisional, em Aparecida de Goiânia. “Em relação ao câncer, sua operação ocorreu em agosto de 2015, estando plenamente recuperado. Sobre os demais problemas de saúde, todos são passíveis de tratamento ambulatorial e medicamentoso no núcleo de custódia e, caso necessário, poderá ser encaminhado com rapidez ao Hospital de Urgência de Goiânia”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)