As atividades presenciais no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Senador Canedo foram suspensas nos dias 14, 15 e 16 de outubro. No período, a magistrada, as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca, conforme prevê o Decreto Judiciário nº 4.428/2024.
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Atividades presenciais suspensas no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Senador Canedo
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