O juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, cumpriu determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o trancamento de um inquérito policial (confira a ementa). A investigação, que tramitava na Delegacia da Infância e da Juventude e depois na Delegacia Estadual de Homicídios, tratava da apuração do desaparecimento e morte de Bruno dos Anjos Ribeiro, no dia 09 de junho de 2004,no Bairro Capuava, e que eram suspeitos o então capitão Polícia Militar Ricardo Rocha Batista e os policiais militares Dênnyo Edno Gonçalves dos Santos, Clécio Teles dos Santos, Jean César Fagundes e Cleiton de Oliveira.
O STJ, em Julgamento anterior (2014) sobre um "habeas corpus" impetrado pelos policiais sobre esse fato, estabeleceu prazo de seis meses para a conclusão do inquérito policial e agora na Reclamação julgada procedente, cujo relator foi o ministro Jorge Mussi, determinou o trancamento. O entendimento é que houve o descumprimento do julgado e que os investigados não poderiam permanecer em estado de insegurança jurídica em inquérito instaurado há mais de 12 anos e que até a presente data não obteve elementos concretos passíveis de fundamentar a deflagração da persecução penal.