A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a prorrogação da Suspensão do expediente e das atividades presenciais na 1ª Vara Cível na comarca de Jataí (Decreto Judiciário nº 4.654/2024) e na comarca de Petrolina de Goiás (Decreto Judiciário nº 4.656/2024), de 4 de novembro a 15 de dezembro. Conforme os atos, neste período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores daquelas comarcas permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação das unidades judiciárias. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Prorrogada suspensão do expediente e das atividades presenciais nas comarcas de Jataí e Petrolina de Goiás
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