A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a prorrogação da Suspensão das atividades presenciais nas comarcas de Jussara e Firminópolis, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação destas unidades judiciárias. Em Jussara, no período de 5 de novembro a 15 de dezembro (Decreto Judiciário nº 4.674/2024). E, em Firminópolis, de 26 de outubro a 15 de dezembro (Decreto Judiciário nº 4.675/2024).(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Prorrogada suspensão das atividades presenciais nas comarcas de Jussara e Firminópolis
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